TRE rejeita recurso de vereadora e mantém cassação de mandato por ser cunhada de prefeito reeleito no AM
01/08/2025
(Foto: Reprodução) vereadora Nilda Abrahim (Republicanos)
Liam Cavalcante, da Rede Amazônica
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou recursos apresentados pela vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim (Republicanos), de Itacoatiara, que teve seu mandato cassado por ser casada com o irmão do atual prefeito, reeleito em 2024. Com a decisão, o registro de sua candidatura nas eleições do ano passado permanecem indeferidas.
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Nilda é cunhada do prefeito reeleito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), e teve sua candidatura questionada com base no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que veda a candidatura de parentes até segundo grau do titular do cargo no mesmo território, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Nilda Batista, procurada após o julgamento, limitou-se a dizer apenas: "Até a decisão final, nada a declarar".
O caso gerou debate no tribunal, pois Nilda atuou como suplente de vereadora por um período inferior a seis meses, entre julho de 2021 e janeiro de 2022, havendo um intervalo de mais de dois anos e meio até o pedido de registro da candidatura em agosto de 2024. A defesa alegava que essa condição afastaria a inelegibilidade.
A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, votou pela rejeição dos embargos de declaração de Nilda Batista e pelo provimento parcial dos embargos do Partido Progressista, mantendo a decisão que indeferiu o registro da vereadora.
Segundo ela, não houve premissa fática equivocada no julgamento original, e a tentativa da defesa era na verdade um pedido de novo julgamento, o que não cabe em embargos.
A desembargadora Mara Elisa Andrade, que havia pedido vista dos autos, retomou seu voto para acompanhar a relatora, reforçando que os embargos não se prestam a rediscutir mérito, apenas a corrigir omissões ou contradições.
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O juiz do Pleno, Marcelo Manoel da Costa Vieira, inicialmente divergente, também mudou seu voto após analisar os argumentos trazidos durante o pedido de vista, admitindo que cometeu uma premissa equivocada, pois havia reanalisado provas em embargos, o que é vedado. Por isso, retromarcou seu voto para acompanhar a relatora.
Com a mudança, o placar ficou empatado em 3 a 3, cabendo à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Santos dos Reis, o voto de desempate, que acompanhou a relatora, fechando o placar em 4 a 3 contra os embargos de Nilda Batista.
A decisão do TRE-AM reafirma entendimento do tribunal sobre inelegibilidade reflexa por parentesco e mantém o indeferimento do registro da candidatura da vereadora, confirmando a decisão tomada em março de 2025, quando o tribunal acolheu recurso do Partido Progressista.
A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico.
TRE-AM cassa candidatura de vereadora por ser cunhada do prefeito de Itacoatiara