No Amazonas, 15 vereadores já foram cassados por fraude à cota de gênero após eleições de 2024; veja lista
08/04/2026
(Foto: Reprodução) Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
g1 AM
Um levantamento feito pelo g1, com base em decisões da Justiça Eleitoral, mostra que 15 vereadores tiveram os mandatos cassados no Amazonas por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades foram identificadas em ao menos cinco municípios e envolvem, principalmente, o uso de candidaturas femininas fictícias.
As decisões, que ainda podem ser alvo de recurso em alguns casos, já provocaram mudanças diretas na composição de câmaras municipais e, em situações mais graves, levaram à anulação total dos votos de partidos.
O g1 entrou em contato com todos os partidos dos vereadores envolvidos nas cassações, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp
Manaquiri concentra maior número de cassações
O caso mais expressivo ocorreu no município de Manaquiri, em janeiro deste ano, onde seis dos onze vereadores eleitos tiveram os mandatos cassados, o que representa mais da metade da Câmara Municipal.
A Justiça Eleitoral entendeu que PSD e PL lançaram candidaturas femininas fictícias, sem campanha, com votação irrisória e sem movimentação financeira, apenas para cumprir a exigência legal.
Foram cassados:
Bruno da Nonata
Janderli Carvalho
Érica Freitas
João Moura
Gesse Ventura
Valdemar Bandeira
Após a decisão, houve recontagem dos votos e novos vereadores foram definidos.
Manaquiri define novos vereadores após fraude levar à cassação de mais da metade da Câmara
Anori: cinco vereadores perdem mandato
Em Anori, cinco vereadores do União Brasil foram cassados este mês após a Justiça identificar descumprimento da cota mínima de mulheres.
Uma das candidatas teve o registro indeferido por analfabetismo e não foi substituída pelo partido, reduzindo a participação feminina abaixo do mínimo legal. Também foram apontados indícios de candidatura fictícia.
Os vereadores atingidos são:
Vadernilson Matos Silva
Luiz Carlos Pereira
Josely Moraes Damião
João Tomé Pereira
Elton Gonçalves Lima
Vereadores são cassados em Anori
Outros municípios também registram cassações
O levantamento mostra ainda casos em outros municípios:
Novo Aripuanã: a vereadora Lene Barros (MDB) teve o mandato cassado em março deste ano, e o partido perdeu a validade da chapa após identificação de candidaturas fictícias.
Alvarães: Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT), e Maurício Cruz de Souza (PT), eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), perderam os mandatos em novembro de 2025 após a Justiça apontar uso de candidaturas femininas apenas para cumprir a cota.
Presidente Figueiredo: Em abril de 2025, o vereador Maronilson Costa de Fontes (PL) teve o diploma cassado por fraude envolvendo candidatura feminina fictícia.
Caso em Eirunepé tem decisão revertida e não entra na lista de cassações
Em Eirunepé, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reverteu a decisão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com isso, foram mantidos nos cargos os vereadores eleitos pelos partidos PSB e AGIR.
A mudança ocorreu após as siglas apresentarem embargos de declaração. O julgamento terminou empatado, e a presidente da Corte, desembargadora Carla Reis, deu o voto de minerva que garantiu a reversão da cassação e o restabelecimento da composição da Câmara Municipal.
TRE-AM reverte decisão sobre fraude à cota de gênero e mantém vereadores nos cargos em Eirunepé.
Divulgação/TRE-AM
Impacto direto nas câmaras municipais
Ao todo, os casos somam 15 parlamentares cassados no estado. Em algumas situações, como em Manaquiri e Anori, a Justiça determinou a anulação dos votos dos partidos envolvidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Esse procedimento pode alterar completamente o resultado das eleições, com a entrada de novos vereadores.
LEIA TAMBÉM: TSE mantém cassação de vereadora eleita por ser cunhada de prefeito reeleito no Amazonas
Entenda a regra
A legislação eleitoral determina que partidos e federações devem garantir no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando há fraude, como o uso de candidaturas fictícias, sem campanha ou votação relevante, a Justiça pode cassar toda a chapa, anular votos e declarar inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.
As decisões fazem parte de uma série de julgamentos da Justiça Eleitoral que têm reforçado o combate às chamadas “candidaturas laranjas” em todo o país.