Entidades e políticos do AM repercutem decisão que encerrou ação da Fiesp contra benefícios da Zona Franca
11/06/2026
(Foto: Reprodução) Polo Industrial de Manaus (PIM)
Divulgação/Suframa
Políticos e entidades do Amazonas se manifestaram após a decisão da Justiça Federal que encerrou a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) previstos na reforma tributária.
A decisão foi assinada na quarta-feira (10) pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida. O magistrado entendeu que a ação civil pública apresentada pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para questionar os dispositivos da reforma tributária relacionados à Zona Franca de Manaus. Por isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito.
Em nota, o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas (Sinaees-AM) afirmou que "a decisão representa importante salvaguarda, neste momento, para a segurança jurídica e a manutenção da competitividade da ZFM".
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A Associação PanAmazônia também comentou o caso. A entidade destacou a importância dos incentivos fiscais para o modelo econômico da Zona Franca de Manaus e informou que continuará acompanhando a discussão.
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"Recebemos a decisão com tranquilidade, mas sem ilusão de que o tema esteja encerrado. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso. A Associação PanAmazônia seguirá acompanhando o caso e participando de todas as discussões que envolvam o futuro dos incentivos regionais", afirmou o diretor executivo da associação, Belisário Arce.
Você pode inserir o posicionamento logo após as manifestações do Sinaees-AM e da Associação PanAmazônia:
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) também se manifestou sobre a decisão. Em nota, a entidade afirmou que recebeu o entendimento da Justiça com "serenidade e respeito" e avaliou que a medida reforça a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus. Segundo o Cieam, o modelo tem amparo constitucional e contribui para o desenvolvimento regional, a geração de empregos e a preservação da floresta amazônica.
A entidade informou ainda que continuará acompanhando a implementação da reforma tributária e defendendo a competitividade da Zona Franca de Manaus. Para o Cieam, o tratamento diferenciado concedido ao modelo é uma previsão constitucional voltada à redução das desigualdades regionais e à promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) destacou sua participação no processo por meio da assessoria jurídica da entidade.
"A ACA participou do processo, por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Pedro Câmara Advogados, na condição de amicus curiae, contribuindo tecnicamente para a defesa das prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus", disse um trecho.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que houve atuação conjunta da bancada amazonense para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
"Confio que, em momentos como este, não existe bandeira partidária: todos nós defenderemos os empregos e a Zona Franca de Manaus como nosso modelo econômico. Fizemos todo um trabalho para preservar a competitividade das nossas indústrias", disse.
Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) classificou o encerramento da ação como uma vitória e destacou a atuação de entidades ligadas ao setor.
"Uma vitória de todos. Trabalhamos juntos e juntos vencemos a poderosa Fiesp [...] Primeira vitória, primeira batalha, dos muitos rounds que já tivemos ao longo desses 50 anos", afirmou.
Entenda a decisão
A ação apresentada pela Fiesp questionava dispositivos da legislação que criaram créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ação civil pública não poderia ser utilizada para contestar a constitucionalidade da norma. Segundo a decisão, esse tipo de discussão deve ser feito por instrumentos específicos, cuja análise cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado também considerou que a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para questionar benefícios fiscais concedidos por lei. Por esse motivo, o processo foi encerrado.