Entendimento da Receita Federal que reduz incentivos da Zona Franca de Manaus pode encarecer produtos

  • 02/07/2026
(Foto: Reprodução)
Zona Franca de Manaus é um exemplo de política que está aí há 60 anos e não se faz uma avaliação séria dos benefícios', diz pesquisadora do Insper Divulgação/Suframa A interpretação da Receita Federal sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução de incentivos e benefícios fiscais condidos pela União, pode aumentar o custo de produção das indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O entendimento atinge empresas de outras regiões do país que fornecem insumos e matérias-primas ao Polo Industrial de Manaus (PIM), que poderão deixar de contar integralmente com a alíquota zero de PIS/Cofins nessas operações. LEIA TAMBÉM: Proposta para alterar produção de televisores na Zona Franca de Manaus preocupa sindicatos, mas Suframa descarta demissões Na prática, os fornecedores passarão a arcar com uma carga tributária maior sobre as vendas destinadas à Zona Franca. A avaliação do setor industrial é que esse custo deverá ser incorporado ao preço dos insumos e matérias-primas adquiridos pelas fábricas instaladas em Manaus, elevando o custo de produção. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O entendimento foi apresentado pela Receita Federal em resposta a uma consulta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios tributários federais. Agora no g1 Embora a norma tenha preservado os incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a Receita concluiu que o benefício da alíquota zero de PIS/Cofins aplicado às vendas realizadas por empresas de fora da ZFM está sujeito à redução prevista na legislação. A mudança não altera diretamente os incentivos fiscais das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus, mas pode encarecer a aquisição de insumos e matérias-primas vindos de outros estados, principal preocupação manifestada pelo setor produtivo. Fieam reage ao entendimento da Receita Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) afirmou que a interpretação da Receita Federal representa uma restrição ao modelo de incentivos da Zona Franca de Manaus. Segundo a entidade, a medida gera insegurança jurídica e compromete a competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial. Para a Federação, o aumento do custo de aquisição de insumos tende a ampliar o chamado “Custo Amazônia”, reduzindo a competitividade das indústrias amazonenses em relação a empresas instaladas em outras regiões do país. SAIBA MAIS: Entidades e políticos do AM repercutem decisão que encerrou ação da Fiesp contra benefícios da Zona Franca O presidente da Fieam, Antonio Silva, afirmou que o aumento dos custos pode ser repassado ao consumidor final, afetar novos investimentos, comprometer projetos de expansão e impactar a geração e a manutenção de empregos no Polo Industrial de Manaus. A entidade informou que atua em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a bancada federal do Amazonas e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) para buscar a revisão do entendimento pelo Ministério da Fazenda. Caso não haja alteração na esfera administrativa, a Federação informou que pretende recorrer ao Judiciário. Veja o posicionamento da Fieam na íntegra: "A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) manifestou preocupação com o entendimento da Receita Federal expresso na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, que afasta a aplicação integral da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações de venda de insumos e matérias-primas de empresas de outras regiões do país para indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para a entidade (nota oficial em anexo), a medida representa uma interpretação restritiva da legislação, gera insegurança jurídica e compromete um dos principais instrumentos de desenvolvimento regional do país. Segundo o presidente da FIEAM, Antonio Silva, a interpretação adotada pela Receita Federal contraria os princípios constitucionais que asseguram o modelo da Zona Franca de Manaus e ignora o papel estratégico desempenhado pelo polo industrial na economia e na preservação ambiental da Amazônia. Na avaliação da Federação, trata-se de um entendimento que prioriza o aumento da arrecadação em detrimento da competitividade da indústria instalada no Amazonas. A entidade avalia que a medida provocará aumento imediato dos custos de produção ao encarecer a aquisição de insumos e matérias-primas pelas empresas da Zona Franca. De acordo com Silva, o modelo de incentivos fiscais foi concebido justamente para compensar as dificuldades logísticas, geográficas e de infraestrutura enfrentadas pelas indústrias da região. Com a mudança, o chamado "Custo Amazônia" tende a se ampliar, reduzindo a competitividade das empresas amazonenses frente a outros polos industriais do país e ao mercado internacional. A Federação também alerta para os reflexos da medida sobre a atividade econômica. Conforme o presidente, o aumento dos custos poderá ser repassado ao consumidor final, pressionando os preços, além de comprometer o ambiente de negócios. A falta de previsibilidade tributária, acrescenta, desestimula novos investimentos, pode interromper projetos de expansão industrial e colocar em risco a geração e a manutenção de empregos no Polo Industrial de Manaus (PIM). Diante desse cenário, a FIEAM informa que já atua em diferentes frentes para reverter o entendimento da Receita Federal. A entidade articula uma atuação conjunta com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a bancada federal do Amazonas e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), buscando a revisão da nota técnica pelo Ministério da Fazenda. Caso não haja solução na esfera administrativa, a Federação afirma que adotará as medidas judiciais cabíveis para preservar os direitos das indústrias instaladas na ZFM. Para Silva, o entendimento da Receita Federal representa um risco ao modelo constitucional da ZFM ao restringir, por meio de norma infralegal, garantias previstas no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A entidade ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade e a importância dos incentivos fiscais da ZFM como instrumento de redução das desigualdades regionais e defende que normas administrativas não podem contrariar o que já foi assegurado pela Constituição e pela Suprema Corte."

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/07/02/entendimento-da-receita-federal-que-reduz-incentivos-da-zona-franca-de-manaus-pode-encarecer-produtos.ghtml


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