Amazonas reduz desmatamento em 32%, mas segue 2º no ranking da Amazônia Legal
29/03/2026
(Foto: Reprodução) Dois municípios do Amazonas lideram ranking de desmatamento da Amazônia em 2024
O Amazonas reduziu em 32% o desmatamento entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026. Foram 200 km² de floresta derrubados, contra 296 km² no mesmo período anterior. Mesmo com a queda, o estado segue como o segundo mais afetado da Amazônia Legal, atrás apenas do Pará.
➡️A queda acompanha a tendência da Amazônia, que em fevereiro de 2026 teve o menor índice de desmatamento para o mês em oito anos. Os dados são do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia.
Especialistas alertam que a pressão sobre áreas públicas e o avanço da agropecuária, sobretudo na região chamada AMACRO (Acre, Amazonas e Rondônia), mantêm o Amazonas entre os estados mais atingidos.
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“A queda no desmatamento é essencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas, que têm intensificado eventos extremos como secas e tempestades”, explicou Carlos Souza Jr., pesquisador que coordena o Programa de Monitoramento da Amazônia do Imazon.
📉 Ranking do desmatamento acumulado (agosto de 2025 a fevereiro de 2026):
🪵Pará – 398 km²
🪵Amazonas – 200 km²
🪵Acre – 190 km²
🪵Mato Grosso – 181 km²
🪵Roraima – 177 km²
Imagem aérea de sobrevoo de monitoramento de desmatamento na Amazônia no município de Lábrea, Amazonas, realizado em 26 de março de 2022
reenpeace/Divulgação
Decreto do governo do Amazonas pode agravar o desmatamento
Um decreto do governo do Amazonas, publicado em agosto de 2025, permite reduzir a Reserva Legal de 80% para até 50% em áreas de floresta. A medida complementa o Programa de Regularização Ambiental e autoriza diminuir a vegetação nativa obrigatória.
Para Antônio Norte, doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, o decreto fere princípios constitucionais e pode trazer sérias consequências ambientais e jurídicas.
“Ao permitir a redução da Reserva Legal em percentuais menores que o estabelecido no Código Florestal, o decreto estadual cria um precedente inconstitucional e extremamente preocupante. Ele afronta a lei federal, ignora o princípio da proibição do retrocesso ambiental e abre espaço para a legalização de desmatamentos irregulares. Na prática, isso pode representar um incentivo a crimes ambientais e até uma espécie de anistia para grileiros”, explica.
Em nota, o Governo do Amazonas disse que o decreto não flexibiliza a lei ambiental. Segundo o texto, a medida busca recuperar a vegetação nativa e garantir que produtores atuem dentro da legalidade.
O governo informou ainda que a fiscalização segue com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O desmatamento não autorizado continua ilegal, e o autorizado não pode passar de 20% da área do imóvel rural, conforme a legislação vigente.
O decreto mantém a exigência de 80% de Reserva Legal para áreas preservadas. Os 30% restantes devem ser destinados à regeneração natural, sem uso para produção ou expansão econômica.
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